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Sabia que ao submeter o seu IRS pode ajudar?
16.03.2014

A ACB - Instituição Particular de Solidariedade Social poderá receber, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001), 0,5% do imposto pago ao estado referente ao ano 2014 (sem que tal implique o agravamento do seu IRS).

Basta que ao preencher a sua declaração de IRS do ano 2014, indique no anexo H o NIPC 503 758 183 (conforme exemplo).

Diariamente, a ACB presta apoio a várias famílias carenciadas da nossa comunidade.

O seu contributo permitirá o reforço/alargamento deste apoio tão essencial a estas famílias.

Ajude-nos a ajudar!

 

 

9

CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS / CONSIGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE 15% DO IVA SUPORTADO

 

N

I

P

C

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

NIPC

IRS

IVA

Instituições Religiosas (art. 32º, n.º 4)

901

x

 

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32º, n.º 6)

x

5

0

3

7

5

8

1

8

3

 



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